O Projeto de Lei 4518/2016 altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para fixar em 20 kg o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente. A medida visa atualizar as normas de segurança laboral, considerando o avanço da automação industrial e a necessidade de preservar a integridade física dos empregados. A regra estabelece um limite concreto para o esforço braçal, ressalvando apenas as disposições especiais já existentes para o trabalho de menores e mulheres.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência vinculado a outro projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de normas que impactam a saúde ocupacional é adequada ou se requer um debate mais aprofundado antes da votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.