O projeto altera a Lei nº 7.716 de 1989 para tipificar como crime a discriminação baseada na condição social, estabelecendo punições penais para condutas que hoje são tratadas majoritariamente na esfera cível ou trabalhista. A proposta criminaliza especificamente o impedimento de acesso a entradas sociais e elevadores em edifícios públicos e particulares, incluindo locais como prédios comerciais e residenciais. A medida visa coibir práticas discriminatórias comuns, tais como a proibição de que funcionários ou prestadores de serviço utilizem elevadores sociais ou entradas principais, sujeitando os infratores a penas de reclusão de um a três anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise conjunta das matérias no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao processo legislativo é adequada para temas que envolvem a criação de novos tipos penais, considerando o equilíbrio entre a urgência da demanda social e a necessidade de debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.