O projeto de lei veda a nomeação de pessoas físicas como depositárias fiéis de armas de fogo e munições apreendidas em inquéritos ou processos judiciais. A medida determina que tais itens fiquem sob a guarda exclusiva de instituições policiais, que assumirão a responsabilidade pela manutenção e controle dos armamentos. O objetivo é evitar o desaparecimento de armas e o seu desvio para o mercado ilegal, garantindo maior rigor na custódia de materiais apreendidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido ao seu apensamento ao PL 7885/2017. O apensamento ocorre quando projetos com temas semelhantes são reunidos para tramitação conjunta, visando otimizar a análise legislativa. O cidadão deve avaliar se a unificação de propostas sobre o mesmo tema facilita a compreensão do debate ou se pode diluir a especificidade de cada projeto original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.