O projeto de lei proíbe a utilização de artefatos pirotécnicos ou fogos de artifício em ambientes fechados destinados à reunião de público, salvo mediante autorização expressa do Corpo de Bombeiros. A medida abrange locais como casas de festas, boates, estádios, cinemas e até salões de condomínios particulares, independentemente de cobrança de ingresso. O descumprimento da norma sujeita o estabelecimento infrator a uma multa de R$ 10.000,00 por autuação, valor este destinado aos Fundos Estaduais do Corpo de Bombeiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto de lei apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de segurança pública é uma medida adequada para a proteção da coletividade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.