A proposta altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência para estabelecer a validade mínima de cinco anos para laudos médicos exigidos na participação em concursos públicos e processos seletivos públicos ou privados. A medida visa reduzir burocracias e custos para os candidatos em relação a exames comprobatórios de deficiências permanentes, tais como a necessidade de renovação anual ou semestral de atestados. Com isso, busca-se facilitar o acesso ao mercado de trabalho em áreas como cargos administrativos, funções técnicas e empregos em empresas públicas ou privadas, incluindo instituições de ensino e órgãos governamentais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposição, etapa final do processo legislativo que consolida o texto aprovado para envio à sanção presidencial. O objetivo foi assegurar a clareza, a correção gramatical e a harmonia formal do texto legal que fixa a validade de cinco anos para laudos médicos de pessoas com deficiência em concursos. Os cidadãos podem avaliar se concordam com a conclusão do trâmite legislativo e a consequente remessa da regra para virar lei, ponderando se o texto final reflete adequadamente a desburocratização pretendida.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.