O projeto altera a CLT para conceder licença-maternidade de 365 dias, prorrogáveis por mais 180, às empregadas cujos recém-nascidos apresentem deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais. A medida visa assegurar o salário integral e a estabilidade no emprego durante esse período, com a necessidade de comprovação da condição por perícia do INSS. A proposta abrange casos de crianças com impedimentos de longo prazo, tais como microcefalia ou outras limitações que obstruam a participação plena na sociedade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre matérias que tratam de temas correlatos. A decisão impacta a velocidade com que o projeto avançará nas comissões ou no plenário. O cidadão deve avaliar se a aceleração da tramitação de propostas que envolvem direitos trabalhistas e sociais é adequada para garantir o debate necessário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.