A proposta altera a Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar para estabelecer que os gêneros alimentícios adquiridos para as escolas públicas devam ser entregues pelos fornecedores com prazo de validade igual ou inferior à metade do tempo total de validade dos produtos, coibindo a entrega de itens próximos ao vencimento. A medida busca evitar o desperdício de alimentos e a desorganização dos cardápios nas instituições de ensino, tais como nos casos de perecíveis entregues com poucos dias para expirar. Além disso, a norma atribui aos Conselhos de Alimentação Escolar a competência específica de fiscalizar o cumprimento dessa exigência de validade pelos contratados, incluindo a verificação das condições higiênicas e da qualidade dos itens fornecidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da redação final da proposição, consolidando o texto que foi construído ao longo do processo legislativo para envio à sanção. O objeto principal consistiu em conferir a forma definitiva aos dispositivos legais aprovados, assegurando a clareza e a correta integração das regras sobre o prazo de validade dos alimentos escolares e a fiscalização pelos conselhos. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a consolidação final reflete adequadamente o debate legislativo realizado e se a norma está pronta para produzir efeitos práticos no cotidiano das escolas públicas, o que fundamenta uma posição favorável ou contrária ao encerramento dessa etapa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.