O Projeto de Lei 4148/2015 propõe atualizar o Código Penal para especificar que crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, cometidos no ambiente virtual, sejam passíveis de punição mais rigorosa. A medida visa incluir expressamente meios digitais, tais como redes sociais, aplicativos de mensagens e plataformas de compartilhamento de dados, na definição de circunstâncias que facilitam a divulgação desses delitos. O objetivo é conferir maior clareza à legislação, permitindo que o Estado puna com mais eficácia condutas que ganham ampla propagação, como nos casos de vídeos, áudios ou mensagens ofensivas que se tornam virais na internet.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, ajustando-a em função da tramitação conjunta com outro projeto de lei apensado. O foco da votação foi puramente procedimental, visando alinhar o rito de análise legislativa entre matérias correlatas. O cidadão deve avaliar se a celeridade ou o agrupamento de temas similares em uma mesma discussão contribui para a eficiência do processo legislativo ou se prefere uma análise individualizada de cada proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.