O Projeto de Lei 4038/2015 obriga as concessionárias de rodovias estaduais e federais a disponibilizar, em suas praças de pedágio, ao menos uma cabine específica para o pagamento da tarifa via cartão de débito ou crédito. A medida exige a instalação de sinalização informativa a 500 metros de distância do local de pagamento, visando oferecer uma alternativa ao uso de dinheiro em espécie. O objetivo central é reduzir transtornos aos motoristas e aumentar a segurança nas praças, diminuindo a circulação de numerário nos guichês.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outro projeto apensado. O debate focou na organização do fluxo legislativo e na priorização da pauta no Plenário. O cidadão deve avaliar se a alteração na velocidade de tramitação de projetos apensados reflete uma gestão eficiente das prioridades legislativas ou se impacta a análise detalhada das propostas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.