A proposta visa instituir a Campanha Permanente de Esclarecimento e Incentivo à Doação de Órgãos no âmbito federal para ampliar o volume de transplantes realizados no país. Para isso, o texto estabelece diretrizes de conscientização pública, incluindo a veiculação de propagandas educativas em meios de comunicação e a realização de atividades informativas em instituições públicas, tais como a rede pública de ensino, unidades básicas de saúde e hospitais. A medida também autoriza a celebração de parcerias com entes públicos e privados para expandir o alcance da comunicação e estipula o prazo de noventa dias para que o Poder Executivo regulamente a execução das ações.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a outro projeto apensado. O ato processual redefine a prioridade de análise da matéria no plenário, alinhando o ritmo de tramitação aos procedimentos regimentais aplicáveis a projetos considerados prioritários. O debate sobre essa alteração processual envolve a avaliação sobre a celeridade conferida a temas da área da saúde em detrimento da tramitação ordinária de outras matérias. O cidadão que apoia a medida pode ponderar que a urgência é necessária para dar visibilidade a um tema crítico de saúde pública, enquanto o cidadão contrédito pode argumentar que a priorização de propostas sem ampla discussão prévia pode comprometer o rigor legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.