A proposta cria a certificação Selo Verde para reconhecer empresas que adotam práticas de sustentabilidade, tais como a redução do consumo de água, o aumento da eficiência energética e a reciclagem de materiais. O projeto estabelece que a adesão das empresas será voluntária, prevendo incentivos como critérios de preferência em licitações públicas federais para as companhias certificadas. Além disso, a proposta define que a validade da certificação será de cinco anos e que o descumprimento dos requisitos ambientais resultará no descredenciamento imediato da instituição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. A medida processual serve para unificar o rito de propostas com temáticas semelhantes, permitindo que avancem conjuntamente no plenário. Discute-se se a agilização por meio de apensação é adequada para acelerar o debate sobre certificação ambiental ou se o ideal seria manter trilhas separadas para análise detalhada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.