A proposta de lei visa ampliar o período da licença-maternidade e do salário-maternidade para mães de recém-nascidos que enfrentam condições de saúde peculiares, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece o acréscimo de cento e vinte dias ao benefício em situações específicas, tais como no nascimento de crianças com deficiência ou síndrome, incluindo também os casos em que o recém-nascido permaneça em internação hospitalar contínua. Com essa medida, garante-se tanto o afastamento legal do trabalho quanto a respectiva cobertura financeira previdenciária durante o período estendido de cuidados.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei correlato. A medida serve para organizar o fluxo dos trabalhos legislativos, unificando a análise de matérias que tratam de temas semelhantes para evitar votações duplicadas. O debate sobre essa mudança processual envolve avaliar se a união das propostas agiliza o debate ou se gera complexidade na tramitação individual de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.