O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para endurecer as punições aplicadas a crimes envolvendo armas de fogo, acessórios ou munições de uso restrito ou proibido. A proposta estabelece pena de reclusão de seis a doze anos e multa para condutas como posse ou porte ilegal de armamento restrito, além de prever a duplicação de penas para crimes de comércio ilegal e tráfico internacional dessas armas. Desse modo, a iniciativa impacta diretamente o sistema de persecução penal e o enquadramento de delitos com armamentos de alto poder de destruição, tais como fuzis e metralhadoras.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da vinculação com outra matéria correlata que teve regime de urgência aprovado. O objeto da deliberação consistiu em sincronizar a análise legislativa das propostas que tratam de endurecimento de penas para armamentos restritos. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos para debater o tema com base na necessidade de celeridade legislativa contra crimes graves ou na importância de um debate mais aprofundado sem urgência.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.