A proposta altera a Lei nº 11.930 de 2009 para determinar que os órgãos públicos realizem a captação de um número ilimitado de doadores de medula óssea, eliminando limites quantitativos anuais estabelecidos por normas administrativas. A medida afeta diretamente a gestão de saúde pública e o cadastro de voluntários, permitindo a inclusão de todos os interessados em ajudar no tratamento de diversas enfermidades, tais como leucemia, linfoma, aplasia de medula óssea e mieloma múltiplo. Com isso, busca-se ampliar as chances de encontrar doadores compatíveis para pacientes que aguardam transplantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação do requerimento de urgência de um projeto apensado. O debate envolveu a priorização e a aceleração do fluxo legislativo da matéria no Plenário, o que permite que o tema seja votado com maior celeridade pelos parlamentares. A decisão de alterar o ritmo de tramitação divide opiniões entre os que defendem rapidez para dar resposta imediata a demandas sociais e os que preferem maior tempo de discussão e análise detalhada nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas legislativas para agilizar a deliberação de temas relacionados à saúde pública.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.