O projeto de lei visa alterar as Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 1991, para incluir o bolsista como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social. A medida estabelece critérios específicos de enquadramento, tais como a exigência de idade igual ou superior a 16 anos e o recebimento de bolsa de estudo e de pesquisa de valor igual ou superior a um salário mínimo. Com essa mudança, bolsistas de órgãos como CNPq e CAPES passam a ter direito à contagem do tempo para aposentadoria e à cobertura previdenciária em situações como auxílio-doença e salário-maternidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratava da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência vinculado a uma matéria apensada. A discussão envolveu a aceleração do ritmo legislativo para permitir que o projeto seja apreciado com maior rapidez pelo Plenário. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a celeridade processual é benéfica para a pronta entrega de direitos aos bolsistas ou se a tramitação em ritmo ordinário seria preferível para permitir debates mais aprofundados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.