A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para regulamentar a licença-paternidade, fixando o prazo de trinta dias a ser gozado no primeiro ano de vida do filho. O texto também prevê a possibilidade de prorrogação da licença por um ano sem remuneração em situações específicas, tais como no caso de morte ou invalidez da genitora. Adicionalmente, a medida institui garantias trabalhistas, incluindo a proibição de dispensa sem justa causa do trabalhador até cinco meses após o término da licença prorrogada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento de urgência em um projeto apensado. A deliberação impacta diretamente a velocidade com que o tema avançará para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a aceleração dos trâmites legais é benéfica para agilizar a discussão de direitos trabalhistas ou se pode prejudicar a profundidade do debate legislativo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.