A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar ao trabalhador que se tornar pai, seja por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial, o direito de antecipar o gozo de suas férias a qualquer momento. A medida busca ampliar a convivência familiar no período posterior à chegada da criança, permitindo que o empregado notifique o empregador mediante certidão de nascimento ou decisão judicial. A alteração abrange situações cotidianas de planejamento familiar, tais como o suporte direto aos cuidados iniciais do recém-nascido e a divisão igualitária das responsabilidades parentais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de requerimento vinculado a outra matéria apensada. A decisão modifica o ritmo de análise da proposta no plenário, alinhando sua tramitação conjunta com demais proposições de temática semelhante. O debate processual envolveu a conveniência de agilizar o trâmite legislativo de pautas voltadas aos direitos trabalhistas e familiares. O cidadão é convidado a avaliar se a unificação e a aceleração do trâmite de propostas correlatas representam um mecanismo eficiente para o aperfeiçoamento das leis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.