A proposta altera a Lei nº 7.649 de 1988 para determinar que, em todas as doações de sangue, amostras e dados cadastrais dos doadores sejam automaticamente encaminhados para inserção no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). A medida visa ampliar o banco de potenciais doadores de medula, estabelecendo que o eventual transplante posterior dependerá sempre da aceitação expressa do doador. Com isso, busca-se elevar as chances de localização de compatibilidade para pacientes que necessitam de transplantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de requerimento em um projeto apensado. O debate processual avalia se a matéria deve seguir um ritmo acelerado de análise no plenário devido à conexão com outros temas congêneres. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de prazos regimentais para priorizar a discussão da matéria em conjunto com propostas similares, ponderando entre a celeridade legislativa e o tempo necessário para o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.