A proposta altera a Lei de Execução Penal para regulamentar a execução indireta de atividades em estabelecimentos prisionais por meio de parcerias com a iniciativa privada. O texto define quais serviços podem ser terceirizados, tais como conservação, limpeza, saúde, assistência jurídica e monitoramento eletrônico de presos. Por outro lado, estabelece funções que permanecem exclusivas e indelegáveis do Estado, tais como a classificação de condenados, a aplicação de sanções disciplinares, o controle de rebeliões e o transporte externo de detentos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação do texto principal e definitivo da proposta, consubstanciado no substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A medida define o escopo da atuação da iniciativa privada na gestão e prestação de serviços de apoio em presídios, delimitando as atividades que podem ser terceirizadas em relação àquelas de segurança e poder de polícia que continuam sob responsabilidade exclusiva do Estado. Defensores da medida argumentam que ela traz eficiência administrativa e alivia o orçamento público na manutenção do sistema prisional, enquanto críticos apontam riscos na transferência de serviços ligados à privação de liberdade para empresas privadas que visam o lucro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.