O Projeto de Lei 2534/2015 propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-paternidade para até quinze dias após o nascimento do filho. A medida visa fortalecer os laços afetivos e a responsabilidade familiar, além de buscar reduzir a discriminação de gênero no mercado de trabalho ao equiparar os períodos de afastamento entre homens e mulheres. A proposta altera diretamente o inciso III do artigo 473 da CLT, que atualmente regula as ausências justificadas ao trabalho.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para que o PL 2534/2015 acompanhe a celeridade conferida ao projeto principal. O cidadão deve avaliar se a concessão de urgência para projetos que alteram direitos trabalhistas é uma medida adequada para o debate legislativo ou se prefere um rito de tramitação ordinário que permita maior tempo de análise.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.