A proposta altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as punições aplicadas a homicídios e lesões corporais cometidos contra guardas municipais e agentes de trânsito, ou contra seus familiares até o terceiro grau, em razão dessa condição. A medida inclui a tipificação do homicídio contra esses profissionais como qualificado e a inclusão desses crimes no rol de infrações consideradas hediondas, tais como nos casos de lesão corporal gravíssima ou seguida de morte. Além disso, estabelece o aumento de pena de um a dois terços para o crime de lesão corporal praticado contra esses agentes e seus parentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação do projeto de lei, decorrente da aprovação de requerimento específico que modifica a prioridade de análise da matéria no plenário. Este tipo de deliberação processual define a velocidade com que a proposta avança nas etapas legislativas até a votação definitiva. Ao avaliar esta votação, o cidadão pode ponderar se a aceleração de propostas sobre segurança pública é benéfica para dar respostas rápidas à sociedade ou se pode comprometer o debate aprofundado do texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.