O PL 2138/2015 altera a Lei nº 7.716/1989 para incluir a identidade de gênero e a orientação sexual como critérios protegidos contra a discriminação ou preconceito no ordenamento jurídico brasileiro. A proposta visa punir condutas discriminatórias em diversos âmbitos, incluindo situações como a obstrução de promoção funcional no trabalho ou a prática e incitação de preconceito, além de instituir o dia 17 de maio como o Dia Nacional de Enfrentamento à Homofobia. A medida busca equiparar a proteção legal desses grupos à proteção já existente para raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, motivada pela aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos fundamentais e punições penais é adequada para o debate democrático. A decisão reflete uma escolha sobre a prioridade da pauta legislativa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.