O PL 2002/2015 propõe alterar a Lei n.º 7.716/1989 para tipificar como crime a discriminação ou o preconceito contra pessoas com transtornos ou deficiências mentais, prática frequentemente denominada como psicofobia. A medida estabelece que incorrerão em penas criminais aqueles que impuserem restrições injustificadas a esses indivíduos, abrangendo situações como a exclusão social, a negação de direitos básicos ou o tratamento discriminatório em diversos ambientes. A proposta visa combater o estigma e garantir maior proteção jurídica a essa parcela da população, assegurando que restrições só sejam aplicáveis quando houver justificativa legal ou técnica fundamentada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto de lei apensado. O objetivo foi acelerar o rito processual da matéria no Plenário, permitindo que ela seja votada com maior celeridade. O cidadão deve avaliar se a urgência na tramitação de projetos que tratam de direitos fundamentais e criminalização de condutas é uma medida adequada para o debate legislativo. A decisão reflete a prioridade dada pela Casa à discussão do tema em detrimento do rito ordinário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.