O projeto de lei altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para estabelecer uma carga horária mínima obrigatória para a disciplina de educação física na educação básica. A proposta determina que a matéria deve ter, no mínimo, uma hora-aula de duração, sendo ministrada pelo menos três vezes por semana. A prática permanece facultativa ao aluno, visando garantir a regularidade das atividades físicas no ambiente escolar como medida de promoção à saúde e ao desenvolvimento acadêmico.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para outro projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para alinhar o andamento das matérias correlatas no Plenário. A decisão reflete uma questão de organização legislativa e não altera o conteúdo de mérito da proposta original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.