A proposta altera o Estatuto de Defesa do Torcedor para regulamentar e permitir o uso excepcional de itens atualmente vedados em recintos esportivos por associações de torcidas organizadas, tais como fogos de artifício e mastros de bandeiras de bambu ou similares. Para isso, a medida estabelece requisitos de segurança e controle, incluindo a apresentação prévia dos materiais, a fiscalização por autoridades policiais ou pelos clubes administradores dos estádios, além do cadastramento obrigatório dos torcedores responsáveis. Com essas regras, a iniciativa busca flexibilizar restrições de segurança em partidas de futebol para fomentar manifestações festivas, transferindo aos portadores cadastrados a responsabilidade civil por eventuais incidentes associados ao material.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento ao PL 3381/2015, que teve sua urgência aprovada. O objetivo processual foi alinhar o andamento legislativo deste projeto ao de outra matéria correlata que passou a tramitar em ritmo acelerado na Casa. A deliberação puramente procedimental não discute o mérito sobre o uso de fogos ou bandeiras, mas define a prioridade e a velocidade com que o tema avançará na agenda do Plenário. O cidadão deve avaliar se concorda com a aceleração de propostas relativas à segurança e ao regimento de estádios por meio de apensações a projetos mais urgentes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.