A proposta altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Marco Civil da Internet para endurecer as punições aplicadas aos crimes contra a honra, tais como calúnia, difamação e injúria, quando cometidos por meio de redes sociais ou páginas web. O texto prevê o dobro da pena para crimes virtuais e o quíntuplo caso o conteúdo resulte na morte da vítima, incluindo casos como suicídio ou homicídio decorrentes de linchamentos virtuais. Além disso, a iniciativa estabelece a obrigatoriedade de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais na sentença e cria mecanismos para a remoção rápida de conteúdos lesivos por ordem judicial, como nos casos de pessoas absolvidas pela justiça.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do rito processual do projeto em decorrência da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição em andamento na Casa. O objeto da deliberação consistiu em sincronizar a tramitação conjunta de matérias correlatas para otimizar os debates e votações no plenário. Para formar sua opinião sobre esta decisão de procedimento, o cidadão deve ponderar se a união de propostas semelhantes agiliza a análise de temas complexos ou se pode acelerar votações de forma precipitada sem a devidaprofundidade em cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.