A proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal para instituir uma causa de aumento de pena nos crimes contra a honra quando cometidos pela internet ou por meio de mensagens eletrônicas, tais como calúnia, difamação e injúria divulgadas em redes sociais ou sites. Além disso, determina que a autoridade policial promova o acesso ao endereço eletrônico indicado pela vítima e a respectiva impressão do material ofensivo, lavrando um termo oficial para instruir futuras investigações e ações penais, incluindo casos de postagens em blogs ou aplicativos de mensagens. A medida visa intensificar a punição para infrações praticadas com o uso de tecnologias digitais e facilitar a preservação de provas materiais para os processos judiciais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei que tramita na Casa. O debate envolveu a organização do fluxo legislativo e a priorização conjunta de matérias correlatas sobre o mesmo tema. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação e aceleração conjunta de propostas legislativas semelhantes para otimizar os trabalhos do Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.