O Projeto de Lei 1495/2015 institui o Selo de Qualidade Ambiental, a ser concedido a empresas que comprovem a adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e benefício efetivo ao meio ambiente. Para obter a certificação, o texto exige o cumprimento de requisitos práticos, tais como o uso de materiais recicláveis, o tratamento adequado de resíduos e efluentes e a realização de reflorestamento com espécies nativas. A proposta determina também que o selo deverá ser exibido nos rótulos dos produtos comercializados e proíbe a utilização de substâncias químicas ou biocidas prejudiciais à saúde e à natureza.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação refere-se à adequação no rito de processamento da proposta na Câmara dos Deputados, alinhando seu ritmo de análise ao de outro projeto de lei sobre tema correlato que tramita em conjunto. Quem apoia a mudança de regime busca harmonizar a análise de propostas semelhantes para conferir maior agilidade à votação de pautas ambientais. Por outro lado, a alteração da forma de tramitação pode encurtar o tempo de debate individualizado de cada texto nas comissões da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.