O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar o período de licença-maternidade em casos de partos prematuros. A proposta estabelece que, quando o nascimento ocorrer antes de completada a trigésima sétima semana de gestação, serão somados aos cento e vinte dias tradicionais os dias correspondentes ao período anterior a essa marca. Dessa forma, busca-se garantir maior tempo de convivência e cuidados domiciliares para recém-nascidos que necessitam de internação prolongada ou atendimento médico especializado logo após o nascimento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada. A medida processual serve para acelerar a análise conjunta de propostas com temáticas semelhantes no Plenário. O debate cívico envolve ponderar se a aceleração dos trâmites legislativos é adequada para dar celeridade a pautas sociais ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos nos debates das comissões.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.