O Projeto de Lei 1131/2015 propõe a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para ampliar a licença-paternidade de cinco para trinta dias, tanto em casos de nascimento quanto de adoção. A medida estabelece requisitos específicos, como a necessidade de apresentação de documento oficial para a concessão da licença em casos de adoção. Além disso, a proposta introduz uma proteção contra a dispensa imotivada do empregado, garantindo a estabilidade no emprego pelo período de quatro meses após o término da licença.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência para um projeto apensado. O objetivo foi alinhar o rito processual entre propostas que tratam de temas correlatos. O cidadão deve avaliar se a celeridade conferida ao processo legislativo por meio de regimes de urgência é adequada para a discussão de temas que impactam diretamente as relações trabalhistas e a dinâmica familiar.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.