O projeto regulamenta a licença-paternidade, estabelecendo prazos variáveis de afastamento remunerado conforme a configuração familiar e a situação do nascimento ou adoção. A proposta define períodos de 5 a 15 dias de licença, incluindo casos específicos como uniões homoafetivas e falecimento da mãe, além de vedar a dispensa imotivada do empregado por 30 dias após o término do benefício. O custeio é compartilhado entre empresas e Previdência Social, prevendo o pagamento integral pelo empregador nos primeiros 15 dias e a criação de um salário-paternidade pago pelo sistema previdenciário para períodos subsequentes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto de lei apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a tramitação em regime de urgência é adequada para temas que envolvem mudanças nas relações trabalhistas e previdenciárias, considerando se o debate legislativo ganha ou perde qualidade com a celeridade.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.