A proposta altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública para incluir os agentes de trânsito e a segurança viária entre os beneficiários dos recursos e das prioridades de apoio federal. Com essa mudança, o fundo passa a apoiar o reequipamento, o treinamento e a qualificação de guardas municipais e agentes de trânsito, tais como nos casos de municípios que criarem e mantiverem órgãos de trânsito estruturados em carreira. A medida visa adaptar a legislação à Emenda Constitucional que integrou a segurança viária ao sistema de segurança pública, auxiliando na prevenção de acidentes e na preservação da ordem pública nas vias urbanas e rurais.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação formal da Redação Final da proposta legislativa, consolidando o texto que passou por todas as etapas de debate e votação nas Casas do Congresso. O objetivo deste momento processual foi certificar que a versão final do texto estivesse correta, clara e em conformidade com as deliberações anteriores adotadas pelo Plenário. O cidadão que avalia esta etapa pondera se a formalização final do texto reflete adequadamente as decisões tomadas ao longo do processo legislativo, assegurando a segurança jurídica para a aplicação futura da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.