O projeto altera a Lei 8.213/91 para permitir que ascendentes ou descendentes, que assumam a responsabilidade legal por uma criança, recebam o salário-maternidade caso a mãe venha a falecer durante o período de cobertura do benefício. A medida visa garantir a continuidade do suporte financeiro necessário ao cuidado do recém-nascido em situações de óbito materno, estendendo o direito a familiares que comprovem a guarda legal, como avós ou outros parentes próximos. A proposta mantém as exigências de carência e as regras de cálculo vigentes para o benefício, assegurando que o amparo seja direcionado ao responsável pelo bem-estar da criança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa do tema no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de benefícios previdenciários é adequada para garantir a proteção social ou se requer um debate mais aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.