O projeto de lei criminaliza a discriminação contra pessoas pelo uso de vestimentas ou paramentos religiosos, alterando a Lei nº 7.716 de 1989 para punir condutas que impeçam o exercício da liberdade de crença. A proposta veda o impedimento de emissão de documentos de identificação, o acesso a certames públicos ou a permanência em locais públicos e privados devido ao uso de itens como véus, turbantes, quipás, guias ou colares religiosos. A medida visa garantir que o cidadão possa manifestar sua fé em espaços de trabalho, estudo e lazer sem sofrer restrições ou exclusões por parte de terceiros ou instituições.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de um requerimento de urgência vinculado a outro projeto apensado. O objetivo foi ajustar o rito processual para acelerar a análise legislativa da matéria no Plenário. O cidadão deve avaliar se a celeridade na tramitação de projetos que tratam de direitos fundamentais e liberdade religiosa é adequada para o debate democrático. Concordar com a medida significa apoiar a priorização da pauta, enquanto discordar pode refletir o desejo de um debate mais prolongado e detalhado sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.