A proposta altera a legislação sobre transplantes para determinar que a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas dependa prioritariamente da manifestação de vontade expressa em vida pelo próprio doador, tal como o registro explícito na Carteira de Identidade Civil ou na Carteira Nacional de Habilitação. Na ausência desse registro documental oficial, a doação passa a depender da autorização formal dos familiares, como o cônjuge ou parentes até o segundo grau, seguindo a linha sucessória. A medida busca ampliar a oferta de órgãos para pacientes em filas de espera terapêutica, estabelecendo diretrizes claras sobre a documentação e a validade de opções divergentes registradas pelo falecido.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do rito de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata que recebeu urgência. O objetivo principal foi alinhar o andamento processual conjunto dos projetos para que tramitem de forma unificada no Plenário. A deliberação sobre o rito processual é puramente administrativa e visa dar celeridade ou organização ao fluxo legislativo das propostas em análise. Um cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de prazos procedimentais considerando se prefere que o tema avance rapidamente para votação de mérito ou se prefere uma análise mais cautelosa e lenta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.