A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais para endurecer e detalhar as punições relativas a condutas lesivas à fauna silvestre, tais como caça, comércio ilegal, transporte e cativeiro não autorizado de animais. O texto define novas tipificações penais e estabelece causas de aumento de pena, incluindo casos como o tráfico em grande escala e crimes praticados contra espécies ameaçadas de extinção, além de prever exceções como a possibilidade de perdão judicial para a guarda doméstica de animais sem risco de extinção. A medida busca combater o tráfico de animais silvestres e proteger a biodiversidade brasileira por meio de sanções mais rigorosas para atividades ilegais envolvendo espécimes da fauna e peixes ornamentais.
Esta sessão deliberou sobre a adoção da subemenda substitutiva global ao projeto de lei, que representa o texto-base principal consolidado pelo relator para substituir integralmente a proposta original. O debate central envolveu a definição das novas regras e penas para crimes contra a fauna silvestre, como a tipificação do comércio ilegal e o endurecimento de punições para o tráfico de animais. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se o novo conjunto de normas é adequado para coibir crimes ambientais e proteger a biodiversidade sem excessos punitivos desproporcionais.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 427; Não: 1; Total: 428.
Esta sessão deliberou sobre a adoção da subemenda substitutiva global ao projeto de lei, que representa o texto-base principal consolidado pelo relator para substituir integralmente a proposta original. O debate central envolveu a definição das novas regras e penas para crimes contra a fauna silvestre, como a tipificação do comércio ilegal e o endurecimento de punições para o tráfico de animais. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se o novo conjunto de normas é adequado para coibir crimes ambientais e proteger a biodiversidade sem excessos punitivos desproporcionais.